Recursos OAB 2ª fase - exame 2010.2

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Também por meio da intenet: http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/

Treinamento aborda Processo Eletrônico

A Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO) e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) vão realizar curso a distância sobre Teoria Geral do Processo Judicial Eletrônico na terça (23) e quarta-feira (24), das 19 às 21 horas. As aulas telepresenciais vão ser transmitidas na sede da ESA, em Goiânia, e em 10 subseções da OAB-GO: Catalão, Ceres, Formosa, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Santa Helena e Uruaçu.

Os interessados em participar do evento devem se inscrever no endereço eletrônico www.oabgo.org.br/esa. A inscrição custa 40 reais. Para obter mais informações, basta entrar em contado com a ESA pelo telefone (62) 3235-6520 ou com as subseções que oferecem o curso.

Fonte: OAB-GO

OAB-RJ realiza desagravo em frente ao prédio do TRT

Rio de Janeiro, 19/11/2010 - Mais de 300 advogados acompanharam na porta principal do prédio do Tribunal Regional do Trabalho o desagravo realizado pela Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) em favor da advogada Priscila Porto Lima, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo juiz José Saba Filho, titular da 73ª Vara do Trabalho. Durante o ato, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que "as prerrogativas profissionais dos advogados não são um privilégio indevido e sim um instrumento necessário para o exercício da democracia. O desrespeito ao advogado é um desrespeito não só à classe, mas à cidadania brasileira".

Fonte: OAB

Senadores vinculam história de 80 anos da OAB ao Estado de direito

Brasília, 19/11/2010 - Na homenagem pelos 80 anos da OAB, parlamentares identificaram o papel da entidade em momentos-chave da construção do Estado democrático de direito no país. O senador Valter Pereira diz que vocação da OAB para os debates que importam é devida ao respeito ao princípio do contraditório

A história da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é marcada por lutas que ultrapassam os interesses corporativos para resgatar valores indispensáveis à dignidade humana e à construção do Estado de direito, ressaltaram ontem os senadores em homenagem prestada pelos 80 anos da entidade. Eles destacaram os momentos da história política nacional em que a OAB teve papel relevante.

Valter Pereira (PMDB-MS), que solicitou a homenagem, lembrou que, logo ao ser criada, após a revolução de 1930, a OAB já se mobilizou para o restabelecimento do Estado de direito.

- Certamente influenciada por um dos princípios basilares do Direito, o chamado contraditório, acabou transformando-se no palco de grandes discussões até mesmo quando as discussões eram proibidas - resumiu.

Para Serys Slhessarenko (PT-MT), "a história da OAB no Brasil é muito emblemática e se confunde com a luta do povo brasileiro por justiça".

A OAB protagonizou as principais lutas contra a tirania e pelo restabelecimento do regime democrático, da ordem e do pleno funcionamento das instituições, continuou Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

Por sua vez, Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apontou a luta da OAB em favor da liberdade de expressão, da consolidação democrática e dos direitos civis.

Pedro Simon (PMDB-RS) e Adelmir Santana (DEM-DF) lembraram a participação da OAB na luta pela redemocratização. Sob o regime militar, disse Simon, os que defendiam uma saída pacífica, sem o uso da força, eram tidos como covardes.

- Eu ouvi muito desaforo. Mas a OAB continuou na luta - relatou.

De acordo com Adelmir, contra o regime militar, os advogados "estiveram na linha de frente, defendendo presos políticos e perseguidos pelo regime".

Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) declarou que, mais do que os 80 anos de existência, importa "completar essa idade continuando a gozar do respeito da população brasileira". Já Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aplaudiu a OAB pela decisão de eleger a reforma política como tema central das comemorações do seu aniversário. Jayme Campos (DEM-MT) acrescentou que a entidade não se limitou a representar a classe dos advogados e contribuiu com a definição dos rumos políticos do Estado e do país. (Agência Senado)



Parlamentares reconhecem o papel da OAB na construção do Estado democrático de direito do país.
(Foto: Eugenio Novaes)


Fonte: OAB

OAB ganha Prêmio Direitos Humanos oferecido pelo governo brasileiro

Brasília, 19/11/2010 - Por instituir, desde o início de 2010, a matéria Direitos Humanos no Exame de Ordem unificado, com abrangência nacional, produzindo uma cadeia de educação em direitos humanos nas Faculdades de Direito e cursinhos preparatórios, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi agraciado hoje (19) com o Prêmio Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A entrega do prêmio será feita pelo ministro Paulo Vannuchi no próximo dia 13 de dezembro.

O Prêmio Direitos Humanos é a mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas e entidades que se destacaram na defesa, na promoção e no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos em nosso país. O Prêmio é um importante elemento de Educação em Direitos Humanos pela sua capacidade de colaborar para a construção de uma cultura de paz na sociedade. Além disso, é um reconhecimento daqueles que atuam com consciência humanitária, como para a ampliação da sensibilidade da sociedade brasileira sobre a necessidade do respeito aos Direitos Humanos

Fonte: OAB

CAJ realiza minicurso para advogados iniciantes - OAB-GO

A Comissão da Advocacia Jovem (CAJ) da OAB-GO vai promover o 6º Minicurso para Advogados em Início de Carreira e Estagiários na segunda (22) e terça-feira (23), a partir das 18h30, no auditório da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO), apoiadora do evento. O minicurso também conta com o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), da OABPrev, da Editora RT e do Grupo Atame.

Logo após a abertura do evento, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Paulo Gonçalves, vai palestrar sobre Prerrogativas. Em seguida, serão ministradas, concomitantemente, duas oficinas de ensino jurídico: "Processo Civil e Prática Forense" e "Prática Trabalhista - Ritos de Audiência". Os participantes terão de optar por uma delas no momento da inscrição. No segundo dia do seminário, haverá duas palestras: "Tentativa de Conciliação Pré-judicial" e "O Advogado em Início de Carreira e a Redução da Tributação na Advocacia".

Pela inscrição, que deve ser feita no site www.oabgo.org.br/esa, será cobrada apenas a doação de um brinquedo para a campanha de natal da instituição. A programação completa do seminário também pode ser encontrada no link acima. A ESA emitirá certificado de participação com 10 horas extracurriculares. Mais informações: (62) 3235-6502.

Fonte: OAB-GO - data de postagem originária: 17/11/2010 - 16h10
site: http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/evento/17-11-2010-caj-realiza-minicurso-para-advogados-iniciantes/

TWITTERMAGIA DAS PALAVRAS: O espelho só reflete o que ele vê: não mude de espelho, mude você.

17/11/2010-11:00 | Autor: Luiz Flávio Gomes;

TWITTERMAGIA DAS PALAVRAS


O encontro da felicidade (ou de alguns momentos felizes) realmente depende de você mesmo. A questão, então, não é mudar o espelho, sim, você. Não adianta você se olhar em espelhos diferentes, se a pessoa olhada é sempre a mesma (se a pessoa olhada continua sem solucionar seus conflitos internos). Controle (na medida do possível) dos seus sentimentos e disposição para assumir todas as nossas responsabilidades: aqui estão dois fatores sumamente relevantes que podem ser decisivos para nossa felicidade. Falemos algo do primeiro (controle dos nossos sentimentos). Dizem Mildred Newman e Bernard Berkowitz (citados por Faya Viesca) que é comum nos referirmos aos nossos sentimentos como se fossem algo vindo de outro mundo (algo extraterrestre). Como se fosse algo que não dominássemos de nenhuma maneira. Muitos chegam até a afirmar: “Me veio um sentimento estranho...”. Parece o sentimento veio de outro planeta! Na verdade, nossos sentimentos não vêm de nenhum outro lugar que não seja de dentro de nós mesmos. Essa forma de enfocar nossos sentimentos (como se fosse algo vindo do além), no fundo, só serve para nos livrar das nossas responsabilidades. Não há outra maneira de encontrarmos alguns momentos felizes senão enfrentando nossas responsabilidades.


Fonte: LFG

Site: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101116101118417

Comentários a 2ª fase da prova da OAB 2010.2 FGV

Segue os dois sites que melhor comentaram a respeito da segunda fase do exame de ordem:

www.tvlfg.com.br
http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/

Justiça Federal derruba alteração no edital do Exame de Ordem 2010.2 e permite que candidatos levem impressos para a prova de domingo


Justiça Federal derruba alteração no edital do Exame de Ordem 2010.2 e permite que candidatos levem impressos para a prova de domingo.

Preparação para Concursos e Atividade Física: sem obviedades!


Vamos começar este texto com uma colocação sincera. Todos nós sabemos a importância da atividade física na nossa vida, em relação a uma séria de aspectos e por uma pluralidade de motivos.

Assim, como não tenho e nunca tive a intenção de escrever sobre obviedades empíricas e achismos intuitivos relacionados à preparação para concursos públicos, inclusive em respeito ao seu precioso tempo, jamais havia imaginado redigir um texto sobre a atividade física e a preparação para concursos.

Porém, recentemente estudei um artigo científico, tratando de relevantes e reveladoras pesquisas sobre as repercussões da atividade física nos processos cognitivos, o que me despertou e mobilizou para quebrar a promessa que havia feito, o que justifica o presente texto. Neste sentido, registro desde logo que, naturalmente, não pretendo aqui repetir aquilo que você já sabe, de modo que a intenção e trazer fundamentos que sejam levados em consideração para que se encare de outra forma a importância da atividade física no seu processo de busca da aprovação no concurso público.

O que pretendo sustentar e destacar, portanto, é que a realização de atividades físicas no processo de preparação para o concurso é fundamental, inclusive quanto aos aspectos intelectuais e cognitivos. Ou seja, não se trata apenas de uma questão de combater o stress e garantir condições de bem estar e saúde.

Neste sentido, um primeiro fundamento relevante a ser destacado, e que independe das pesquisas mencionadas, é que no estudo das teorias da aprendizagem, já há muito tempo, existe uma preocupação com a relação entre a cognição e a psicomotricidade. Um dos mais emblemáticos representantes desta concepção foi Henry Wallon, o qual, contando com formação originariamente na área médica, dedicou-se ao estudo da psicomotricidade e do desenvolvimento cognitivo.

Sem a pretensão de aprofundar nestas teorias, o fato é que o domínio de movimentos físicos, inclusive de forma coordenada, se relaciona e contribui com o avanço de nossas capacidades intelectuais. Esta premissa, por si só, fundada em anos de pesquisas e construções científicas, já seria suficiente para que o candidato a concursos públicos se convença de que a realização da atividade física não consiste apenas numa questão de saúde, mas também numa questão intelectual, que pode repercutir nos resultados das provas.

Mas não bastasse a referida compreensão, recentemente algumas pesquisas demonstraram que a atividade física é importante inclusive por uma questão neurofisiológica. Esta repercussão fisiológica decorre principalmente do processo de fluxo sanguíneo e oxigenação. Uma das áreas beneficiadas por esta dinâmica é o hipocampo, o qual conta com um papel de grande relevância na aprendizagem, principalmente para a formação de memórias de curto prazo.

Conforme texto publicado recentemente na Revista Mente&Cérebro, “pesquisas com animais indicam que principalmente no hipocampo, que funciona como uma central da aprendizagem e memória, é a área que mais tira proveito da melhor circulação sanguínea no cérebro…”. (Ano XVII, No. 211, p. 39).

Portanto, a relevância da atividade física na preparação para concursos públicos conta com repercussões diretas no processo de apropriação e manutenção intelectual dos conhecimentos e informações a serem estudados pelo candidato.

Durante o meu processo de preparação para o concurso público, entre um turno de estudos e outro, realizava atividades físicas, inclusive de forma terapêutica. Isto gerava um custo, em termos de comprometimento de tempo, de modo que “perdia” no total cerca de 2 horas, considerando o deslocamento até a academia, a atividade física (incluindo o tempo para o alongamento), higiene pós atividade física, alimentação e retorno ao local de estudo. Saliento que não adianta se iludir, computando apenas o tempo gasto efetivamente com a atividade física, pois a logística de deslocamento gera um custo de tempo, o qual não pode ser ignorado.

Mas o fato é que, diante da percepção de que o custo de tempo era elevado, fiz um teste no sentido de excluir a atividade física da minha rotina durante alguns dias da semana. Resultado: na lógica do custo-benefício, o saldo foi negativo! Ou seja, não tenho dúvida em afirmar que, principalmente quanto à concentração e cognição nos estudos, a perda foi maior que o ganho.

E um detalhe é que na época não contava com os fundamentos que hoje disponho e a compreensão científica do processo de preparação para o concurso público que conto atualmente. Ou seja, esta percepção havia sido construída apenas de forma empírica.

Assim, a conclusão que se impõe é de que, se ainda não incorporou a atividade física à sua rotina de candidato, saiba que existem fundamentos que vão além do bem estar para a adoção desta postura. Se já incorporou, tenha a tranqüilidade de que está no caminho certo.

Bons estudos e boa atividade física!

Fonte: Rogerio Neiva em 10 de novembro de 2010 | Aprendizagem, Planejamento de Estudos no Blog Tuctor

Site: http://blog.tuctor.com/duvida-do-candidato/aprendizagem/preparacao-para-concursos-e-atividade-fisica-sem-obviedades#more-4744

Retificação do Edital OAB 2010.2

Estão proibidos o uso de qualquer impressos de atualizações normativas ou jurisprudenciais, incluindo publicações das proprias editoras em atualização pela internet.

vejam a retificação .

Fonte: FGV

Locais de prova OAB 2ª Fase

Vejam os locais de prova para a 2ª fase OAB 2010.2 - FGV , dia 14.

clique aqui para ver os locais.

Aproveitem essa semana para estudar.

Não há vitórias sem sacrificios!

Confirmação da anulação da questão OAB 2010.2 (FGV)

COMUNICADO
Exame de Ordem 2010.2
Após a análise dos recursos impetrados e deliberação por parte da Comissão Examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil, a Fundação Getulio Vargas comunica a anulação da questão de nº. 13 (considerando o caderno tipo 01 – cor branca) da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.2 da Ordem dos Advogados do Brasil.
A justificativa dessa anulação será disponibilizada quando da divulgação da relação definitiva dos examinandos aprovados na citada prova objetiva, através do link de consulta à decisão dos recursos interpostos.

FONTE: FGV

Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem anula uma questão da prova objetiva

Foi realizada, na última quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre a anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática do Exame de Ordem 2010-2.

Por maioria, os presidentes decidiram anular uma questão, após o reconhecimento de um equívoco em sua formulação. No caderno de prova 1, foi anulada a questão nº 13. No caderno 2, a número 11. No caderno de prova 3, foi anulada a questão 15, e no 4, a de número 17.

*Com Assessoria de Comunicação da OAB/MA


Fonte: OAB-MA http://jornal.oabmg.org.br/novo/Noticias.aspx?idMateria=1844

Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem decide anular questão 13 da Prova Objetiva

Foi realizada, nesta quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre os requerimentos de anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática do Exame de Ordem 2010-2.
Por maioria, os presidentes decidiram anular apenas a questão de nº 13, após o reconhecido de um equívoco em sua formulação. Foi decidido, ainda, juntamente com os representantes da FGV (Fundação Getúlio Vargas), sobre as regras de fiscalização e a logística de realização do Exame, objetivando o aprimoramento do certame.
Serão submetidos à prova prática 717 examinandos, em todo o Maranhão, o que representa um percentual de aprovação de cerca de 40% (quarenta por cento), em relação ao número de inscritos, quantia próxima ao da média nacional de aprovação.


A segunda fase ocorrerá no dia 14/11, a partir das 14h (horário de Brasília), na Faculdade São Luís.


Fonte: OAB-MA ( http://www.oabma.org.br/oab-ma-agora/noticia/colegio-de-presidentes-de-comissoes-de-exame-de-ordem-decide-anular-questao-13-da-prova-objetiva )

'Voz da Experiência'

advogado Sergio Bermudes

'Os cursos de direito no Brasil são muito precários', diz Sergio Bermudes ao Voz da Experiência


Ver matéria a respeito na íntegra (cópie e cole o link ao lado na barra de endereço de seu navegador): http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2008/06/02/_os_cursos_de_direito_no_brasil_sao_muito_precarios_diz_sergio_bermudes_ao_voz_da_experiencia-546613781.asp



Diminuição da quantidade de demandas através da fixação de honorários advocatícios de sucumbência

03/11/2010 - 10h40

O artigo “Diminuição da quantidade de demandas através da fixação de honorários advocatícios de sucumbência” é de autoria do advogado e professor Marco Túlio Elias Alves, membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO.

Nos últimos anos, a mídia ganhou espaço imensurável em todas as suas formas de comunicação, e, com isso, de certo modo, no seu papel de informar criou cidadãos muito mais conscientes de seus direitos e deveres, fazendo-os buscar, mais que nunca, a satisfação de seus interesses diante do Poder Judiciário. Essa busca, numa escala exponencial e crescente, constitui-se num verdadeiro “boom” judicial, abarrotando as prateleiras das serventias e mesas dos juízes, que não conseguem entregar a prestação jurisdicional de forma rápida, eficiente e dentro do que se chama “prazo razoável de duração do processo”.

Segundo estudo recente, uma comarca como a de Goiânia deveria ter, no mínimo, cento e dez juízes, além dos que temos. Isso representaria um impacto mensal de aproximadamente um milhão de reais aos cofres do Estado, sem contar gastos com estrutura. Assim, alternativas para reduzir a atuação dos magistrados são condições que garantem qualidade na prestação jurisdicional, até mesmo porque a maioria dos juízes é impelida a acumular funções, passando também a ter responsabilidade com a gestão do cartório e de pessoas, o que reduz significativamente suas condições e tempo para julgamento de ações.

Uma alternativa de sucesso em Goiás tem sido as câmaras de conciliação e arbitragem, que, hoje, segundo dados divulgados pelo próprio Tribunal de Justiça, são responsáveis pelo desfecho de 20% (vinte por cento) dos processos no estado, servindo de exemplo inclusive para outros países. Isso nos coloca a pensar no papel da conciliação como forma de redução de demandas e o consequente desafogamento do Poder Judiciário, permitindo aos magistrados melhor qualidade em processos que exigem solução litigiosa.

O avanço das relações humanas nos últimos séculos vem exigindo cada vez mais empenho dos profissionais que lidam diariamente com os problemas sociais, impulsionando, de certa forma, a melhoria dos serviços prestados à população. Os clientes de escritórios de advocacia, em plena maioria, não mais buscam alternativas impensáveis para protelar os feitos judiciais, preferindo , isto sim, a busca de meios para conciliar seus interesses com rápido desfecho de suas demandas.

Entretanto, não existem no Brasil elementos práticos e eficientes para estimular a conciliação. Alguns projetos isolados de iniciativa do CNJ, que vem sendo colocados em prática pelos Tribunais, colaboraram para o aumento das composições, mas representa um número ainda insignificante, quando comparado a outros países onde a prática do “acordo” é mais bem difundida. Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos o índice de conciliações chega a mais de 70% (setenta por cento) dos casos. No Brasil, não se chega nem a 27% (vinte e sete por cento), mesmo depois de várias campanhas.

A diferença gritante entre o sistema de julgamento norte americano e o brasileiro é basicamente a forma de se determinar os encargos da sucumbência. Nos Estados Unidos, além de custas de valor elevado, pagas somente no final pelo perdedor (sem nenhuma antecipação pelo autor), a condenação de sucumbência inclui multas elevadas e honorários advocatícios de 33% (trinta e três por cento) do proveito econômico da causa. Ao todo, em alguns casos, o montante da condenação pode até dobrar.

Os advogados que estimulam seus clientes à conciliação como forma de por fim a demandas judiciais, quase sempre ouvem deles a seguinte pergunta: “Quais as consequências de se recusar essa composição?”. A resposta geralmente não é muito intimidadora, já que as verbas de sucumbência não são capazes de remunerar o uso do capital durante mais algum tempo de tramitação do processo. Explico na prática:

O defensor dativo nomeado ao réu, nos autos da ação de nº 200500850415, que tramita na 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, envolvendo a discussão acerca de uma promessa de compra e venda de um apartamento, com valor de mercado, à época, de mais de 65 mil reais, conseguiu, após a prática de todos os atos inerentes à defesa, a extinção do processo sem análise do mérito.

O valor dos honorários de sucumbência foi fixado na quantia de 500 reais, que depois de um recurso adesivo foi majorado para 1.500 reais, o que corresponde a pouco mais de 2,3% (dois virgula três por cento) do proveito econômico da parte. Outro elemento para se analisar, é que a solução do conflito está pendente há pelo menos cinco anos, e mesmo já sentenciado, ainda não teve um desfecho real com a satisfação do interesse das partes.

A quantia de 65 mil reais, aplicada miseravelmente a 0,5% (meio por cento) ao mês, a juros simples, renderia quase 20 mil reais em cinco anos. Após o pagamento das custas processuais e honorários de 1.500 reais, o “protelador” auferiria um lucro de 18 mil reais...

Destarte, não é preciso ser gênio para se chegar à conclusão de que o sistema de fixação da sucumbência com valores ínfimos tem ligação direta com a grande quantidade de processos pendentes de julgamento, já que não estimula a conciliação. Vejamos o exemplo das Cortes de Conciliação e Arbitragem de Goiás: mais de 95% (noventa e cinco por cento) dos casos terminam em conciliação. Observe a penalidade ao perdedor, que, além dos honorários de sucumbência, fixados quase sempre em 20% (vinte por cento) do valor da causa, tem que arcar também com as custas processuais e mais os honorários arbitrais, estipulados, segundo critério das cortes, em mais 10% (dez por cento). O total de despesas, dependendo do caso, pode chegar a 40% (quarenta por cento) do valor original da causa, bem menor que os quase 100% (cem por cento) praticados nos Estados Unidos, mas com resultados positivos para a conciliação.

E mesmo em outras circunstâncias, as próprias regras de fixação de honorários de sucumbência no processo civil já garantiriam, em quase totalidade de casos, a fixação de honorários maiores. Os critérios, segundo as regras constantes nos parágrafos do art. 20 do CPC, impõem ao juiz valorar: a) o grau de zelo profissional – ora, se a parte alcançou o objetivo com a demanda, então deve-se presumir que houve zelo satisfatório; b) lugar da prestação do serviço: considerar se é comarca distante do domicílio do advogado, e também as dificuldades de acesso e estacionamento que os profissionais enfrentam, mesmo que seja na própria comarca; afinal, se o profissional custeia despesas com guarda de seu automóvel e combustível, desgastes, etc, para patrocinar os interesses do seu cliente, deveria, com certeza, ter o valor de seus honorários majorado; c) importância da causa: considerando a complexidade e dificuldade do trabalho, lembrando principalmente que esse item é de caráter a ser julgado pela própria parte, e que se busca o Poder Judiciário, popularmente conhecido por “demorado”, e, mesmo assim, aceita se submeter ao rito processual, deve-se acreditar que é algo realmente importante ao vencedor da demanda.

Mas a regra processual exigiria folhas a mais de estudo, e não é o objetivo deste trabalho. Assim, voltamos ao foco, que é a utilização das ferramentas de sucumbência para estimular composições de interesses.

Dessa forma, a fixação de honorários de sucumbência é recurso extremamente útil ao magistrado, para reduzir a quantidade de processos – o que, por consequência, tornaria os procedimentos judiciais mais céleres, concorrendo tudo para a melhoria dos serviços forenses e da prestação jurisdicional. Práticas para facilitar a execução desses honorários também encontram espaço na presente sistemática, efetivando a medida. Essa ferramenta, a médio e longo prazo, certamente irá contribuir, de forma precisa, com as iniciativas de composição, para aqueles que objetivam “escapar” dos pesados encargos da sucumbência, se assim os juízes os praticarem.

Fonte: OAB-GO ( http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/artigo/03-11-2010-diminuicao-da-quantidade-de-demandas-atraves-da-fixacao-de-honorarios-advocaticios-de-sucumbencia/ )

TRF acolhe ação da OAB-CE para vedar cobrança para expedir diploma

Fortaleza (CE), 02/11/2010 - Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região garante a manutenção da proibição de cobrança pelo fornecimento de diploma ou certificado de conclusão de curso. O despacho se refere a uma Ação Civil Pública interposta em 2007 pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará. Para a 4ª Turma do TRF-5, o recurso da Organização Educacional Evolutivo, favorável à cobrança, é improcedente, levando em conta que a questão remete a uma das dimensões do direito à educação, a que, ao concluir um curso, o aluno deve obter o diploma sem qualquer restrição.

Conforme o relator da ação, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, a jurisprudência do TRF encontra-se pacificada no sentido da ilegalidade da cobrança de taxa de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, uma vez que se trata de serviço ordinário já inserido na contraprestação paga através da mensalidade.


Fonte: OAB ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20847 )

Fracasso em exame do MPU mostra padrão rigoroso em itens discursivos

Mas correção não traz critério claro

Um dos concursos públicos mais esperados dos últimos anos figura também na lista dos mais questionados, tanto por candidatos como por especialistas. O problema começou no último dia 15, quando foram divulgadas as notas das provas para o Ministério Público da União (MPU). Rapidamente, o rebuliço formou-se em fóruns pela internet e nos cursinhos preparatórios, já que uma quantidade de pessoas muito acima do esperado foi desclassificada no exame discursivo - a redação. Considerando exclusivamente o resultado dos testes para analista, em alguns cargos, o índice de reprovados passa dos 70%. Inconformados, parte desse contingente acusa a banca de erro nas correções, mas há os que defendam que o processo seletivo foi simplesmente mais rigoroso.

Marcus Vinicius, primeiro colocado para o cargo de analista administrativo, não passou na avaliação de texto: Eu me considero injustiçado - (Bruno Peres/CB/D.A Press)
Marcus Vinicius, primeiro colocado para o cargo de analista administrativo, não passou na avaliação de texto: Eu me considero injustiçado
Entre os 30 primeiros colocados para o posto de analista administrativo, um dos cargos mais procurados, 20 pessoas foram reprovadas na redação. A estranheza é ainda maior ao observar as notas. Entre os detentores das melhores pontuações na prova objetiva, teoricamente os mais bem preparados, há notas de 0,33 e 0,77 em redações que valiam 10 pontos. O primeiro colocado para analista administrativo no Brasil, Marcus Vinicius Miranda Raimundo, com 131,6 pontos, curiosamente, foi reprovado, com mísero 1,1 ponto na redação. "Eu me considero injustiçado. Afinal, qual é o critério de correção?", questiona.

Mistério
A única coisa que se sabe sobre a correção é o que prevê o edital. O documento estabelece que a nota na prova discursiva será igual à nota de conteúdo menos duas vezes o resultado do total do número de erros cometidos, dividida ainda pelo total de linhas efetivamente escritas pelo candidato. Tais critérios, entretanto, são apontados como vagos e com margem para interpretações distintas na hora da contabilização dos erros.

Outra questão que se coloca é a padronização das correções. Afinal, apesar de o conteúdo ser subjetivo, as redações precisam estar submetidas à mesma regra e às mesmas interpretações na hora da análise pelo organizador. Mas ninguém sabe como o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) fez isso. "São 54 temas diferentes para analistas, com conhecimentos específicos distintos. Não se sabe quantas pessoas trabalharam nisso nem se quem corrigiu era um professor de português, algum técnico com amplo conhecimento no conteúdo cobrado ou ambos. O fato é que robotizar algo dessa magnitude para 66 mil testes deve demandar uma logística fenomenal", comenta Antônio Geraldo, coordenador do IMP Cursos, instituição que contou cerca de 250 recursos conta o MPU.

O organizador alega que informações sobre a composição da banca são sigilosas. "Buscamos sempre os melhores especialistas para elaborar e corrigir as provas, levando em consideração a competência, o nível acadêmico e o conhecimento do profissional na área", afirma o Cespe.

Anulação
O consultor e professor da Universidade de Navarra, Adriano Amaral, avalia que a maneira como o enunciado da redação foi elaborado pode ter dificultado inclusive o trabalho de correção. "Os temas sobre os quais se exige abordagem não são mutuamente excludentes, ou seja, não há uma definição clara de qual é a fronteira entre um e outro." Também há críticas em relação às provas para nível técnico. João Dino dos Santos, professor de redação do Instituto de Gestão Economia e Políticas Públicas (Igepp), defende a anulação dessas redações. "O edital prevê que o tema será, obrigatoriamente, sobre atualidades, mas foi cobrado conhecimento específico", argumenta.


Fonte: Correio Braziliense (Gustavo Henrique Braga / Publicação: 24/10/2010 08:55 Atualização: 24/10/2010 21:41 // http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/24/economia,i=219650/FRACASSO+EM+EXAME+DO+MPU+MOSTRA+PADRAO+RIGOROSO+EM+ITENS+DISCURSIVOS.shtml )

Ophir cumprimenta Dilma e prega ação para corrigir as desigualdades sociais

Brasília, 01/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante cumprimentou hoje (01) a presidente eleita do Brasil, Dilma Roussef pela vitória obtida nas urnas neste domingo. Em carta enviada à Dilma, Ophir destaca a confiança do eleitor na corrente política que governa o país há oito anos e a importância da eleição pelo voto direto da primeira mulher para ocupar a presidência da República. "Isso demonstra a esperança dos eleitores na capacidade do futuro governo de promover o desenvolvimento voltado para o interesse público e disposto a corrigir as crônicas desigualdades sociais com as quais ainda temos que conviver".

Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff
Presidente eleita do Brasil

Mais uma vez, os eleitores expressaram confiança na capacidade da corrente política que lhe deu apoio ao elegê-la como primeira mulher a ocupar a Presidência da República do Brasil. Se por um lado este fato revela amadurecimento político, de outro demonstra a esperança dos eleitores na capacidade do futuro governo de promover o desenvolvimento voltado para o interesse público e disposto a corrigir as crônicas desigualdades sociais com as quais ainda temos que conviver.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a credibilidade da população nas instituições políticas é condição básica na busca do aperfeiçoamento e fortalecimento da nossa democracia. Passado o momento eleitoral, advém a necessidade de comprometimento ético dos governantes, respeito às liberdades constitucionais e identidade com os valores fraternos que nos unem como povo e Nação, independentemente de razões ideológicas. Pressupostos que, temos certeza, Vossa Excelência defende e sobre os quais estaremos permanentemente vigilantes.

Receba, em nome da Advocacia brasileira, votos de pleno êxito na tarefa de conduzir o Estado brasileiro rumo a novos desafios, ao mesmo tempo estimulantes e promissores.

Fraternalmente,

Ophir Cavalcante

Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


Fonte: OAB ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20845 )

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