OAB divulga resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou ontem, 17/5, a Resolução 11/2010 da diretoria do Conselho Federal da OAB, que estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.

A resolução foi baixada após consulta ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB no último dia 7, deste mês.

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Confira abaixo a íntegra da Resolução.

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RESOLUÇÃO n. 11/2010

Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, consultado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.

§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.

§ 2º Nas hipóteses em que as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais constatarem discrepância na planilha de correção, poderão enviar, fundamentadamente, à Comissão Nacional de Exame de Ordem, cada um dos casos existentes, para que diligencie no sentido de promover a padronização de procedimentos.

§ 3º Compete aos Presidentes de Seccionais vedar a expedição e entrega do certificado de aprovação no Exame de Ordem aos candidatos que foram aprovados mediante julgamento de recursos exclusivo pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem e em desacordo com a presente Resolução.

Art. 2º É vedada a participação de candidato na 2ª fase do Exame de Ordem sem prévia aprovação na 1ª fase do respectivo certame.

Art. 3º Nas hipóteses de descumprimento das disposições constantes da presente Resolução, compete aos Presidentes de Seccionais, ex officio, encaminhar os casos à Banca Revisora ou à Comissão Nacional de Exame de Ordem, conforme o caso, para análise e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente

Fonte: site Migalhas ( http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI107512,101048-OAB+divulga+resolucao+sobre+procedimentos+para+aplicacao+do+Exame+de )

14 Dicas Para o Exame da OAB

Está em voga o grande número de reprovados no Exame da OAB. Esta última, presidida ativamente pelo Dr. Roberto Busato, vem apresentando a mais ferrenha crítica à baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil.

A OAB-PR divulgou o resultado do 1.o exame de 2004, realizado dias 4 e 5 de abril, sendo que o índice de reprovação chegou a 85,84%, o mais alto desde a implantação do Exame, em 1996. Dos 2.366 bacharéis inscritos, 1.391 foram aprovados na primeira fase do Exame, e somente 335 na segunda fase – índice de 14,16%. Em Santa Catarina, este número é ainda inferior e o mais baixo de toda a história da entidade, pois dos 1.809 bacharéis em Direito que se inscreveram no teste, apenas 231 conseguiram ser aprovados – o correspondente a 12,77% dos candidatos.

Os números são alarmantes e espelham um sistema educacional jurídico falido, do qual são arremessados para o mercado 45.000 novos bacharéis por ano. Portanto, é preciso preparar-se para o exame, pois pelo menos no Estado do Paraná, a quantidade de provas ao ano caiu de três para duas, reduzindo as chances do candidato.

A primeira fase do Exame da OAB é de múltipla escolha, a qual contém no mínimo 50 e no máximo 100 questões. Nesta fase não é permitido fazer qualquer consulta, e a eliminação ocorre quando o candidato não acertar pelo menos 50% das questões.

As dicas para preparar-se para a primeira fase são as seguintes:

Ler os Códigos (CPP, CP, CPC, CC, CTN, CLT, CDC), preferencialmente os comentados.

Estudar as principais legislações extravagantes, tais como Lei de Falência, Lei do Inquilinato, Lei dos Juizados Especiais, Lei de Execuções Fiscais, etc.

Fazer resumos das matérias, objetos do exame da OAB, para revisão no mês que antecede à prova.

Refazer as provas antecedentes que foram aplicadas no Estado em que o candidato irá prestar o exame.

Identificar as matérias em que o candidato tem maior dificuldade e dar ênfase ao seu estudo.

Já a segunda fase é totalmente discursiva e dividida em duas partes, sendo uma a elaboração de peça processual (petição inicial, contestação, recursos em geral) e a outra parte sob a forma de questões práticas. Ambas as partes envolvem a matéria escolhida pelo candidato, podendo ser Direto Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho (no Estado do Paraná) e em alguns Estados também é possível optar, além das matérias citadas, por Direito Tributário ou Administrativo. Nesta fase é permitida a consulta a livros, legislações, repertório jurisprudencial, exceto a obras que contenham modelos de peças processuais. Para ser aprovado, o candidato necessita obter 60% da nota.

As dicas para preparar-se para a segunda fase são as seguintes:

Buscar um estágio, ainda durante o curso de Direito, que oportunize ao estudante o acesso à prática jurídica;

Refazer as provas antecedentes que foram aplicadas no Estado em que o candidato irá prestar o exame;

Ao praticar o exercício com as provas dos anos anteriores, cronometrar o tempo para conclusão, pois um grande número de candidatos não consegue finalizar a prova no tempo estipulado;

Levar Códigos comentados, porque trazem repertório jurisprudencial necessário na elaboração da peça processual;

Somente levar livros que o candidato tenha estudado durante o curso, para facilitar a localização das informações;

Para elaborar a peça processual, sugere-se que o candidato, antes de iniciar a redação, liste os tópicos que serão desenvolvidos, as informações a serem inseridas em cada um e as exigências legais, como por exemplo as contidas no artigo 282 do CPC, elaborando um “esqueleto”;

Identificada a peça a ser elaborada, ler todos os artigos de lei a ela referente para determinar todos os seus requisitos (ex: indicação de quesitos e testemunhas para o rito sumário, listar documentos obrigatórios e indicar advogados no agravo de instrumento, etc);

Ao elaborar o “esqueleto” da peça processual, sugere-se que em cada tópico o candidato identifique a doutrina e jurisprudência a serem citadas, bem como as preliminares, fundamentos e pedidos, para posteriormente iniciar a elaboração;
No momento da prova, organize o tempo para cada questão e respeito-o.


Fonte: Jusvi (http://jusvi.com/artigos/2073) por Triciana Cunha Pizzatto

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