Aspectos Jurídicos Importantes na Prática de Sexo Casual

Sexo seguro segundo um advogado

Vovó Sue, Sue Johannson, é aquela simpática velhinha americana que, com sua grande experiência no assunto, dá orientação sexual para americanos e americanas, de todas as idades e de todas as “orientações sexuais”, no canal GNT. Nos seus sensatos conselhos - sem nenhum preconceito e falando uma linguagem direta e objetiva - pode-se surpreender um bom conhecimento tanto de psicologia como de medicina.

Além disso, ela faz questão de dar sua modesta contribuição para o sério problema que os portugueses corretamente chamam de SIDA (Síndrome de Insuficiência Imunológica Adquirida) e que os americanos corretamente - e seus papagaios brasileiros por imitação - chamam de AIDS (Acquired Immunological Deficiency Syndrome).

Vovó Sue, em todos os seus programas, faz questão de repetir seu incansável slogan: SAFE SEX OR NO SEX AT ALL ! USE CONDON! (Sexo seguro ou nada feito! Use camisinha!).

Apesar disso, seus oportunos conselhos carecem de algo imprescindível para um bom aconselhamento sexual, pois ela nunca aborda os aspectos jurídicos do assunto e, como veremos, estes são extremamente importantes quando está em jogo o relacionamento sexual. Mais especificamente o do tipo heterossexual e, principalmente, quando está em jogo o assim chamado “sexo casual”.

Um internauta anônimo, provavelmente um advogado com longa militância forense e experiência no caso em pauta, publicou na Internet uma série de oportunos conselhos jurídicos voltados para aqueles que têm o costume de praticar o sexo casual ou ao menos uma vez na vida venham ocasionalmente a praticá-lo. Sua grande preocupação é que seja praticado um verdadeiro sexo seguro, coisa muito longe de se limitar ao uso da tradicional camisinha. Eis o que ele diz:

“Antes de transar, consulte um advogado. Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!

A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou? Primeiro leve a garota a uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB). Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7).

Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804, Art. 6). No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte", pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.

Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar de coisa alguma. Você deve ser um perfeito capacho, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340, Art. 5).

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para tentar evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga, caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804, Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060, Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB).

Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro". Supondo que você ainda esteja interessado em tal prática...”.


Texto confeccionado por
(1) Mário Antônio de Lacerda Guerreiro

Atuações e qualificações
(1) Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho editorial.
Fonte: Universo Juridico - UJ
Site: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/7356/Aspectos_Juridicos_Importantes_na_Pratica_de_Sexo_Casual  (copiar o link e colar na barra de endereço de seu navegador)

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