Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem decide anular questão 13 da Prova Objetiva

Foi realizada, nesta quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre os requerimentos de anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática do Exame de Ordem 2010-2.
Por maioria, os presidentes decidiram anular apenas a questão de nº 13, após o reconhecido de um equívoco em sua formulação. Foi decidido, ainda, juntamente com os representantes da FGV (Fundação Getúlio Vargas), sobre as regras de fiscalização e a logística de realização do Exame, objetivando o aprimoramento do certame.
Serão submetidos à prova prática 717 examinandos, em todo o Maranhão, o que representa um percentual de aprovação de cerca de 40% (quarenta por cento), em relação ao número de inscritos, quantia próxima ao da média nacional de aprovação.


A segunda fase ocorrerá no dia 14/11, a partir das 14h (horário de Brasília), na Faculdade São Luís.


Fonte: OAB-MA ( http://www.oabma.org.br/oab-ma-agora/noticia/colegio-de-presidentes-de-comissoes-de-exame-de-ordem-decide-anular-questao-13-da-prova-objetiva )

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