Foi realizada, na última quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre a anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática do Exame de Ordem 2010-2. Por maioria, os presidentes decidiram anular uma questão, após o reconhecimento de um equívoco em sua formulação. No caderno de prova 1, foi anulada a questão nº 13. No caderno 2, a número 11. No caderno de prova 3, foi anulada a questão 15, e no 4, a de número 17. *Com Assessoria de Comunicação da OAB/MA Fonte: OAB-MA http://jornal.oabmg.org.br/novo/Noticias.aspx?idMateria=1844
Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem anula uma questão da prova objetiva
Postado por
Pitágoras Lacerda dos Reis
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
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