Acompanhe no orkut as comunidades:
1- http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=105697127 - Central de Dúvidas OAB
2- http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=107411572&tid=5541711566816951285&start=1 - EXAME DE ORDEM - OAB/FGV
Também por meio da intenet: http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/
Recursos OAB 2ª fase - exame 2010.2
Treinamento aborda Processo Eletrônico
Os interessados em participar do evento devem se inscrever no endereço eletrônico www.oabgo.org.br/esa. A inscrição custa 40 reais. Para obter mais informações, basta entrar em contado com a ESA pelo telefone (62) 3235-6520 ou com as subseções que oferecem o curso.
Fonte: OAB-GO
OAB-RJ realiza desagravo em frente ao prédio do TRT
Rio de Janeiro, 19/11/2010 - Mais de 300 advogados acompanharam na porta principal do prédio do Tribunal Regional do Trabalho o desagravo realizado pela Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) em favor da advogada Priscila Porto Lima, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo juiz José Saba Filho, titular da 73ª Vara do Trabalho. Durante o ato, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que "as prerrogativas profissionais dos advogados não são um privilégio indevido e sim um instrumento necessário para o exercício da democracia. O desrespeito ao advogado é um desrespeito não só à classe, mas à cidadania brasileira".
Fonte: OAB
Senadores vinculam história de 80 anos da OAB ao Estado de direito
Brasília, 19/11/2010 - Na homenagem pelos 80 anos da OAB, parlamentares identificaram o papel da entidade em momentos-chave da construção do Estado democrático de direito no país. O senador Valter Pereira diz que vocação da OAB para os debates que importam é devida ao respeito ao princípio do contraditório
A história da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é marcada por lutas que ultrapassam os interesses corporativos para resgatar valores indispensáveis à dignidade humana e à construção do Estado de direito, ressaltaram ontem os senadores em homenagem prestada pelos 80 anos da entidade. Eles destacaram os momentos da história política nacional em que a OAB teve papel relevante.
Valter Pereira (PMDB-MS), que solicitou a homenagem, lembrou que, logo ao ser criada, após a revolução de 1930, a OAB já se mobilizou para o restabelecimento do Estado de direito.
- Certamente influenciada por um dos princípios basilares do Direito, o chamado contraditório, acabou transformando-se no palco de grandes discussões até mesmo quando as discussões eram proibidas - resumiu.
Para Serys Slhessarenko (PT-MT), "a história da OAB no Brasil é muito emblemática e se confunde com a luta do povo brasileiro por justiça".
A OAB protagonizou as principais lutas contra a tirania e pelo restabelecimento do regime democrático, da ordem e do pleno funcionamento das instituições, continuou Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Por sua vez, Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apontou a luta da OAB em favor da liberdade de expressão, da consolidação democrática e dos direitos civis.
Pedro Simon (PMDB-RS) e Adelmir Santana (DEM-DF) lembraram a participação da OAB na luta pela redemocratização. Sob o regime militar, disse Simon, os que defendiam uma saída pacífica, sem o uso da força, eram tidos como covardes.
- Eu ouvi muito desaforo. Mas a OAB continuou na luta - relatou.
De acordo com Adelmir, contra o regime militar, os advogados "estiveram na linha de frente, defendendo presos políticos e perseguidos pelo regime".
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) declarou que, mais do que os 80 anos de existência, importa "completar essa idade continuando a gozar do respeito da população brasileira". Já Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aplaudiu a OAB pela decisão de eleger a reforma política como tema central das comemorações do seu aniversário. Jayme Campos (DEM-MT) acrescentou que a entidade não se limitou a representar a classe dos advogados e contribuiu com a definição dos rumos políticos do Estado e do país. (Agência Senado)
Parlamentares reconhecem o papel da OAB na construção do Estado democrático de direito do país.
(Foto: Eugenio Novaes)
Fonte: OAB
OAB ganha Prêmio Direitos Humanos oferecido pelo governo brasileiro
Brasília, 19/11/2010 - Por instituir, desde o início de 2010, a matéria Direitos Humanos no Exame de Ordem unificado, com abrangência nacional, produzindo uma cadeia de educação em direitos humanos nas Faculdades de Direito e cursinhos preparatórios, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi agraciado hoje (19) com o Prêmio Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A entrega do prêmio será feita pelo ministro Paulo Vannuchi no próximo dia 13 de dezembro.
Fonte: OAB
CAJ realiza minicurso para advogados iniciantes - OAB-GO
Logo após a abertura do evento, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Paulo Gonçalves, vai palestrar sobre Prerrogativas. Em seguida, serão ministradas, concomitantemente, duas oficinas de ensino jurídico: "Processo Civil e Prática Forense" e "Prática Trabalhista - Ritos de Audiência". Os participantes terão de optar por uma delas no momento da inscrição. No segundo dia do seminário, haverá duas palestras: "Tentativa de Conciliação Pré-judicial" e "O Advogado em Início de Carreira e a Redução da Tributação na Advocacia".
Pela inscrição, que deve ser feita no site www.oabgo.org.br/esa, será cobrada apenas a doação de um brinquedo para a campanha de natal da instituição. A programação completa do seminário também pode ser encontrada no link acima. A ESA emitirá certificado de participação com 10 horas extracurriculares. Mais informações: (62) 3235-6502.
Fonte: OAB-GO - data de postagem originária: 17/11/2010 - 16h10
site: http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/evento/17-11-2010-caj-realiza-minicurso-para-advogados-iniciantes/
TWITTERMAGIA DAS PALAVRAS: O espelho só reflete o que ele vê: não mude de espelho, mude você.
TWITTERMAGIA DAS PALAVRAS
O encontro da felicidade (ou de alguns momentos felizes) realmente depende de você mesmo. A questão, então, não é mudar o espelho, sim, você. Não adianta você se olhar em espelhos diferentes, se a pessoa olhada é sempre a mesma (se a pessoa olhada continua sem solucionar seus conflitos internos). Controle (na medida do possível) dos seus sentimentos e disposição para assumir todas as nossas responsabilidades: aqui estão dois fatores sumamente relevantes que podem ser decisivos para nossa felicidade. Falemos algo do primeiro (controle dos nossos sentimentos). Dizem Mildred Newman e Bernard Berkowitz (citados por Faya Viesca) que é comum nos referirmos aos nossos sentimentos como se fossem algo vindo de outro mundo (algo extraterrestre). Como se fosse algo que não dominássemos de nenhuma maneira. Muitos chegam até a afirmar: “Me veio um sentimento estranho...”. Parece o sentimento veio de outro planeta! Na verdade, nossos sentimentos não vêm de nenhum outro lugar que não seja de dentro de nós mesmos. Essa forma de enfocar nossos sentimentos (como se fosse algo vindo do além), no fundo, só serve para nos livrar das nossas responsabilidades. Não há outra maneira de encontrarmos alguns momentos felizes senão enfrentando nossas responsabilidades.
Fonte: LFG
Site: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101116101118417
Comentários a 2ª fase da prova da OAB 2010.2 FGV
Segue os dois sites que melhor comentaram a respeito da segunda fase do exame de ordem:
www.tvlfg.com.br
http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/
Justiça Federal derruba alteração no edital do Exame de Ordem 2010.2 e permite que candidatos levem impressos para a prova de domingo
Preparação para Concursos e Atividade Física: sem obviedades!
Vamos começar este texto com uma colocação sincera. Todos nós sabemos a importância da atividade física na nossa vida, em relação a uma séria de aspectos e por uma pluralidade de motivos.
Assim, como não tenho e nunca tive a intenção de escrever sobre obviedades empíricas e achismos intuitivos relacionados à preparação para concursos públicos, inclusive em respeito ao seu precioso tempo, jamais havia imaginado redigir um texto sobre a atividade física e a preparação para concursos.
Porém, recentemente estudei um artigo científico, tratando de relevantes e reveladoras pesquisas sobre as repercussões da atividade física nos processos cognitivos, o que me despertou e mobilizou para quebrar a promessa que havia feito, o que justifica o presente texto. Neste sentido, registro desde logo que, naturalmente, não pretendo aqui repetir aquilo que você já sabe, de modo que a intenção e trazer fundamentos que sejam levados em consideração para que se encare de outra forma a importância da atividade física no seu processo de busca da aprovação no concurso público.
O que pretendo sustentar e destacar, portanto, é que a realização de atividades físicas no processo de preparação para o concurso é fundamental, inclusive quanto aos aspectos intelectuais e cognitivos. Ou seja, não se trata apenas de uma questão de combater o stress e garantir condições de bem estar e saúde.
Neste sentido, um primeiro fundamento relevante a ser destacado, e que independe das pesquisas mencionadas, é que no estudo das teorias da aprendizagem, já há muito tempo, existe uma preocupação com a relação entre a cognição e a psicomotricidade. Um dos mais emblemáticos representantes desta concepção foi Henry Wallon, o qual, contando com formação originariamente na área médica, dedicou-se ao estudo da psicomotricidade e do desenvolvimento cognitivo.
Sem a pretensão de aprofundar nestas teorias, o fato é que o domínio de movimentos físicos, inclusive de forma coordenada, se relaciona e contribui com o avanço de nossas capacidades intelectuais. Esta premissa, por si só, fundada em anos de pesquisas e construções científicas, já seria suficiente para que o candidato a concursos públicos se convença de que a realização da atividade física não consiste apenas numa questão de saúde, mas também numa questão intelectual, que pode repercutir nos resultados das provas.
Mas não bastasse a referida compreensão, recentemente algumas pesquisas demonstraram que a atividade física é importante inclusive por uma questão neurofisiológica. Esta repercussão fisiológica decorre principalmente do processo de fluxo sanguíneo e oxigenação. Uma das áreas beneficiadas por esta dinâmica é o hipocampo, o qual conta com um papel de grande relevância na aprendizagem, principalmente para a formação de memórias de curto prazo.
Conforme texto publicado recentemente na Revista Mente&Cérebro, “pesquisas com animais indicam que principalmente no hipocampo, que funciona como uma central da aprendizagem e memória, é a área que mais tira proveito da melhor circulação sanguínea no cérebro…”. (Ano XVII, No. 211, p. 39).
Portanto, a relevância da atividade física na preparação para concursos públicos conta com repercussões diretas no processo de apropriação e manutenção intelectual dos conhecimentos e informações a serem estudados pelo candidato.
Durante o meu processo de preparação para o concurso público, entre um turno de estudos e outro, realizava atividades físicas, inclusive de forma terapêutica. Isto gerava um custo, em termos de comprometimento de tempo, de modo que “perdia” no total cerca de 2 horas, considerando o deslocamento até a academia, a atividade física (incluindo o tempo para o alongamento), higiene pós atividade física, alimentação e retorno ao local de estudo. Saliento que não adianta se iludir, computando apenas o tempo gasto efetivamente com a atividade física, pois a logística de deslocamento gera um custo de tempo, o qual não pode ser ignorado.
Mas o fato é que, diante da percepção de que o custo de tempo era elevado, fiz um teste no sentido de excluir a atividade física da minha rotina durante alguns dias da semana. Resultado: na lógica do custo-benefício, o saldo foi negativo! Ou seja, não tenho dúvida em afirmar que, principalmente quanto à concentração e cognição nos estudos, a perda foi maior que o ganho.
E um detalhe é que na época não contava com os fundamentos que hoje disponho e a compreensão científica do processo de preparação para o concurso público que conto atualmente. Ou seja, esta percepção havia sido construída apenas de forma empírica.
Assim, a conclusão que se impõe é de que, se ainda não incorporou a atividade física à sua rotina de candidato, saiba que existem fundamentos que vão além do bem estar para a adoção desta postura. Se já incorporou, tenha a tranqüilidade de que está no caminho certo.
Bons estudos e boa atividade física!
Fonte: Rogerio Neiva em 10 de novembro de 2010 | Aprendizagem, Planejamento de Estudos no Blog Tuctor
Site: http://blog.tuctor.com/duvida-do-candidato/aprendizagem/preparacao-para-concursos-e-atividade-fisica-sem-obviedades#more-4744
Retificação do Edital OAB 2010.2
Estão proibidos o uso de qualquer impressos de atualizações normativas ou jurisprudenciais, incluindo publicações das proprias editoras em atualização pela internet.
vejam a retificação .
Fonte: FGV
Locais de prova OAB 2ª Fase
Vejam os locais de prova para a 2ª fase OAB 2010.2 - FGV , dia 14.
clique aqui para ver os locais.
Aproveitem essa semana para estudar.
Não há vitórias sem sacrificios!
Confirmação da anulação da questão OAB 2010.2 (FGV)
COMUNICADO
Exame de Ordem 2010.2
Após a análise dos recursos impetrados e deliberação por parte da Comissão Examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil, a Fundação Getulio Vargas comunica a anulação da questão de nº. 13 (considerando o caderno tipo 01 – cor branca) da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.2 da Ordem dos Advogados do Brasil.
A justificativa dessa anulação será disponibilizada quando da divulgação da relação definitiva dos examinandos aprovados na citada prova objetiva, através do link de consulta à decisão dos recursos interpostos.
FONTE: FGV
Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem anula uma questão da prova objetiva
Foi realizada, na última quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre a anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática do Exame de Ordem 2010-2. Por maioria, os presidentes decidiram anular uma questão, após o reconhecimento de um equívoco em sua formulação. No caderno de prova 1, foi anulada a questão nº 13. No caderno 2, a número 11. No caderno de prova 3, foi anulada a questão 15, e no 4, a de número 17. *Com Assessoria de Comunicação da OAB/MA Fonte: OAB-MA http://jornal.oabmg.org.br/novo/Noticias.aspx?idMateria=1844
Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem decide anular questão 13 da Prova Objetiva
Serão submetidos à prova prática 717 examinandos, em todo o Maranhão, o que representa um percentual de aprovação de cerca de 40% (quarenta por cento), em relação ao número de inscritos, quantia próxima ao da média nacional de aprovação.
A segunda fase ocorrerá no dia 14/11, a partir das 14h (horário de Brasília), na Faculdade São Luís.
Fonte: OAB-MA ( http://www.oabma.org.br/oab-ma-agora/noticia/colegio-de-presidentes-de-comissoes-de-exame-de-ordem-decide-anular-questao-13-da-prova-objetiva )
advogado Sergio Bermudes
'Os cursos de direito no Brasil são muito precários', diz Sergio Bermudes ao Voz da Experiência
Ver matéria a respeito na íntegra (cópie e cole o link ao lado na barra de endereço de seu navegador): http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2008/06/02/_os_cursos_de_direito_no_brasil_sao_muito_precarios_diz_sergio_bermudes_ao_voz_da_experiencia-546613781.asp
Diminuição da quantidade de demandas através da fixação de honorários advocatícios de sucumbência
| 03/11/2010 - 10h40 |
Nos últimos anos, a mídia ganhou espaço imensurável em todas as suas formas de comunicação, e, com isso, de certo modo, no seu papel de informar criou cidadãos muito mais conscientes de seus direitos e deveres, fazendo-os buscar, mais que nunca, a satisfação de seus interesses diante do Poder Judiciário. Essa busca, numa escala exponencial e crescente, constitui-se num verdadeiro “boom” judicial, abarrotando as prateleiras das serventias e mesas dos juízes, que não conseguem entregar a prestação jurisdicional de forma rápida, eficiente e dentro do que se chama “prazo razoável de duração do processo”.
Segundo estudo recente, uma comarca como a de Goiânia deveria ter, no mínimo, cento e dez juízes, além dos que temos. Isso representaria um impacto mensal de aproximadamente um milhão de reais aos cofres do Estado, sem contar gastos com estrutura. Assim, alternativas para reduzir a atuação dos magistrados são condições que garantem qualidade na prestação jurisdicional, até mesmo porque a maioria dos juízes é impelida a acumular funções, passando também a ter responsabilidade com a gestão do cartório e de pessoas, o que reduz significativamente suas condições e tempo para julgamento de ações.
Uma alternativa de sucesso em Goiás tem sido as câmaras de conciliação e arbitragem, que, hoje, segundo dados divulgados pelo próprio Tribunal de Justiça, são responsáveis pelo desfecho de 20% (vinte por cento) dos processos no estado, servindo de exemplo inclusive para outros países. Isso nos coloca a pensar no papel da conciliação como forma de redução de demandas e o consequente desafogamento do Poder Judiciário, permitindo aos magistrados melhor qualidade em processos que exigem solução litigiosa.
O avanço das relações humanas nos últimos séculos vem exigindo cada vez mais empenho dos profissionais que lidam diariamente com os problemas sociais, impulsionando, de certa forma, a melhoria dos serviços prestados à população. Os clientes de escritórios de advocacia, em plena maioria, não mais buscam alternativas impensáveis para protelar os feitos judiciais, preferindo , isto sim, a busca de meios para conciliar seus interesses com rápido desfecho de suas demandas.
Entretanto, não existem no Brasil elementos práticos e eficientes para estimular a conciliação. Alguns projetos isolados de iniciativa do CNJ, que vem sendo colocados em prática pelos Tribunais, colaboraram para o aumento das composições, mas representa um número ainda insignificante, quando comparado a outros países onde a prática do “acordo” é mais bem difundida. Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos o índice de conciliações chega a mais de 70% (setenta por cento) dos casos. No Brasil, não se chega nem a 27% (vinte e sete por cento), mesmo depois de várias campanhas.
A diferença gritante entre o sistema de julgamento norte americano e o brasileiro é basicamente a forma de se determinar os encargos da sucumbência. Nos Estados Unidos, além de custas de valor elevado, pagas somente no final pelo perdedor (sem nenhuma antecipação pelo autor), a condenação de sucumbência inclui multas elevadas e honorários advocatícios de 33% (trinta e três por cento) do proveito econômico da causa. Ao todo, em alguns casos, o montante da condenação pode até dobrar.
Os advogados que estimulam seus clientes à conciliação como forma de por fim a demandas judiciais, quase sempre ouvem deles a seguinte pergunta: “Quais as consequências de se recusar essa composição?”. A resposta geralmente não é muito intimidadora, já que as verbas de sucumbência não são capazes de remunerar o uso do capital durante mais algum tempo de tramitação do processo. Explico na prática:
O defensor dativo nomeado ao réu, nos autos da ação de nº 200500850415, que tramita na 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, envolvendo a discussão acerca de uma promessa de compra e venda de um apartamento, com valor de mercado, à época, de mais de 65 mil reais, conseguiu, após a prática de todos os atos inerentes à defesa, a extinção do processo sem análise do mérito.
O valor dos honorários de sucumbência foi fixado na quantia de 500 reais, que depois de um recurso adesivo foi majorado para 1.500 reais, o que corresponde a pouco mais de 2,3% (dois virgula três por cento) do proveito econômico da parte. Outro elemento para se analisar, é que a solução do conflito está pendente há pelo menos cinco anos, e mesmo já sentenciado, ainda não teve um desfecho real com a satisfação do interesse das partes.
A quantia de 65 mil reais, aplicada miseravelmente a 0,5% (meio por cento) ao mês, a juros simples, renderia quase 20 mil reais em cinco anos. Após o pagamento das custas processuais e honorários de 1.500 reais, o “protelador” auferiria um lucro de 18 mil reais...
Destarte, não é preciso ser gênio para se chegar à conclusão de que o sistema de fixação da sucumbência com valores ínfimos tem ligação direta com a grande quantidade de processos pendentes de julgamento, já que não estimula a conciliação. Vejamos o exemplo das Cortes de Conciliação e Arbitragem de Goiás: mais de 95% (noventa e cinco por cento) dos casos terminam em conciliação. Observe a penalidade ao perdedor, que, além dos honorários de sucumbência, fixados quase sempre em 20% (vinte por cento) do valor da causa, tem que arcar também com as custas processuais e mais os honorários arbitrais, estipulados, segundo critério das cortes, em mais 10% (dez por cento). O total de despesas, dependendo do caso, pode chegar a 40% (quarenta por cento) do valor original da causa, bem menor que os quase 100% (cem por cento) praticados nos Estados Unidos, mas com resultados positivos para a conciliação.
E mesmo em outras circunstâncias, as próprias regras de fixação de honorários de sucumbência no processo civil já garantiriam, em quase totalidade de casos, a fixação de honorários maiores. Os critérios, segundo as regras constantes nos parágrafos do art. 20 do CPC, impõem ao juiz valorar: a) o grau de zelo profissional – ora, se a parte alcançou o objetivo com a demanda, então deve-se presumir que houve zelo satisfatório; b) lugar da prestação do serviço: considerar se é comarca distante do domicílio do advogado, e também as dificuldades de acesso e estacionamento que os profissionais enfrentam, mesmo que seja na própria comarca; afinal, se o profissional custeia despesas com guarda de seu automóvel e combustível, desgastes, etc, para patrocinar os interesses do seu cliente, deveria, com certeza, ter o valor de seus honorários majorado; c) importância da causa: considerando a complexidade e dificuldade do trabalho, lembrando principalmente que esse item é de caráter a ser julgado pela própria parte, e que se busca o Poder Judiciário, popularmente conhecido por “demorado”, e, mesmo assim, aceita se submeter ao rito processual, deve-se acreditar que é algo realmente importante ao vencedor da demanda.
Mas a regra processual exigiria folhas a mais de estudo, e não é o objetivo deste trabalho. Assim, voltamos ao foco, que é a utilização das ferramentas de sucumbência para estimular composições de interesses.
Dessa forma, a fixação de honorários de sucumbência é recurso extremamente útil ao magistrado, para reduzir a quantidade de processos – o que, por consequência, tornaria os procedimentos judiciais mais céleres, concorrendo tudo para a melhoria dos serviços forenses e da prestação jurisdicional. Práticas para facilitar a execução desses honorários também encontram espaço na presente sistemática, efetivando a medida. Essa ferramenta, a médio e longo prazo, certamente irá contribuir, de forma precisa, com as iniciativas de composição, para aqueles que objetivam “escapar” dos pesados encargos da sucumbência, se assim os juízes os praticarem.
Fonte: OAB-GO ( http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/artigo/03-11-2010-diminuicao-da-quantidade-de-demandas-atraves-da-fixacao-de-honorarios-advocaticios-de-sucumbencia/ )
TRF acolhe ação da OAB-CE para vedar cobrança para expedir diploma
Fortaleza (CE), 02/11/2010 - Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região garante a manutenção da proibição de cobrança pelo fornecimento de diploma ou certificado de conclusão de curso. O despacho se refere a uma Ação Civil Pública interposta em 2007 pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará. Para a 4ª Turma do TRF-5, o recurso da Organização Educacional Evolutivo, favorável à cobrança, é improcedente, levando em conta que a questão remete a uma das dimensões do direito à educação, a que, ao concluir um curso, o aluno deve obter o diploma sem qualquer restrição.
Conforme o relator da ação, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, a jurisprudência do TRF encontra-se pacificada no sentido da ilegalidade da cobrança de taxa de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, uma vez que se trata de serviço ordinário já inserido na contraprestação paga através da mensalidade.
Fonte: OAB ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20847 )
Fracasso em exame do MPU mostra padrão rigoroso em itens discursivos
Um dos concursos públicos mais esperados dos últimos anos figura também na lista dos mais questionados, tanto por candidatos como por especialistas. O problema começou no último dia 15, quando foram divulgadas as notas das provas para o Ministério Público da União (MPU). Rapidamente, o rebuliço formou-se em fóruns pela internet e nos cursinhos preparatórios, já que uma quantidade de pessoas muito acima do esperado foi desclassificada no exame discursivo - a redação. Considerando exclusivamente o resultado dos testes para analista, em alguns cargos, o índice de reprovados passa dos 70%. Inconformados, parte desse contingente acusa a banca de erro nas correções, mas há os que defendam que o processo seletivo foi simplesmente mais rigoroso.
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| Marcus Vinicius, primeiro colocado para o cargo de analista administrativo, não passou na avaliação de texto: Eu me considero injustiçado |
Mistério
A única coisa que se sabe sobre a correção é o que prevê o edital. O documento estabelece que a nota na prova discursiva será igual à nota de conteúdo menos duas vezes o resultado do total do número de erros cometidos, dividida ainda pelo total de linhas efetivamente escritas pelo candidato. Tais critérios, entretanto, são apontados como vagos e com margem para interpretações distintas na hora da contabilização dos erros.
Outra questão que se coloca é a padronização das correções. Afinal, apesar de o conteúdo ser subjetivo, as redações precisam estar submetidas à mesma regra e às mesmas interpretações na hora da análise pelo organizador. Mas ninguém sabe como o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) fez isso. "São 54 temas diferentes para analistas, com conhecimentos específicos distintos. Não se sabe quantas pessoas trabalharam nisso nem se quem corrigiu era um professor de português, algum técnico com amplo conhecimento no conteúdo cobrado ou ambos. O fato é que robotizar algo dessa magnitude para 66 mil testes deve demandar uma logística fenomenal", comenta Antônio Geraldo, coordenador do IMP Cursos, instituição que contou cerca de 250 recursos conta o MPU.
O organizador alega que informações sobre a composição da banca são sigilosas. "Buscamos sempre os melhores especialistas para elaborar e corrigir as provas, levando em consideração a competência, o nível acadêmico e o conhecimento do profissional na área", afirma o Cespe.
Anulação
O consultor e professor da Universidade de Navarra, Adriano Amaral, avalia que a maneira como o enunciado da redação foi elaborado pode ter dificultado inclusive o trabalho de correção. "Os temas sobre os quais se exige abordagem não são mutuamente excludentes, ou seja, não há uma definição clara de qual é a fronteira entre um e outro." Também há críticas em relação às provas para nível técnico. João Dino dos Santos, professor de redação do Instituto de Gestão Economia e Políticas Públicas (Igepp), defende a anulação dessas redações. "O edital prevê que o tema será, obrigatoriamente, sobre atualidades, mas foi cobrado conhecimento específico", argumenta.
Fonte: Correio Braziliense (Gustavo Henrique Braga / Publicação: 24/10/2010 08:55 Atualização: 24/10/2010 21:41 // http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/24/economia,i=219650/FRACASSO+EM+EXAME+DO+MPU+MOSTRA+PADRAO+RIGOROSO+EM+ITENS+DISCURSIVOS.shtml )
Ophir cumprimenta Dilma e prega ação para corrigir as desigualdades sociais
Brasília, 01/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante cumprimentou hoje (01) a presidente eleita do Brasil, Dilma Roussef pela vitória obtida nas urnas neste domingo. Em carta enviada à Dilma, Ophir destaca a confiança do eleitor na corrente política que governa o país há oito anos e a importância da eleição pelo voto direto da primeira mulher para ocupar a presidência da República. "Isso demonstra a esperança dos eleitores na capacidade do futuro governo de promover o desenvolvimento voltado para o interesse público e disposto a corrigir as crônicas desigualdades sociais com as quais ainda temos que conviver".
Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff
Presidente eleita do Brasil
Mais uma vez, os eleitores expressaram confiança na capacidade da corrente política que lhe deu apoio ao elegê-la como primeira mulher a ocupar a Presidência da República do Brasil. Se por um lado este fato revela amadurecimento político, de outro demonstra a esperança dos eleitores na capacidade do futuro governo de promover o desenvolvimento voltado para o interesse público e disposto a corrigir as crônicas desigualdades sociais com as quais ainda temos que conviver.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a credibilidade da população nas instituições políticas é condição básica na busca do aperfeiçoamento e fortalecimento da nossa democracia. Passado o momento eleitoral, advém a necessidade de comprometimento ético dos governantes, respeito às liberdades constitucionais e identidade com os valores fraternos que nos unem como povo e Nação, independentemente de razões ideológicas. Pressupostos que, temos certeza, Vossa Excelência defende e sobre os quais estaremos permanentemente vigilantes.
Receba, em nome da Advocacia brasileira, votos de pleno êxito na tarefa de conduzir o Estado brasileiro rumo a novos desafios, ao mesmo tempo estimulantes e promissores.
Fraternalmente,
Ophir Cavalcante
Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Fonte: OAB ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20845 )
Fiocruz: FGV remarca data de prova e anuncia divulgação de gabaritos
Do Correioweb
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) publicou nota oficial em site informando que a reaplicação das provas para os 48 perfis do cargo de tecnologista em Saúde Pública está marcada para o dia 28 de novembro – e não para o dia 21 do mesmo mês, como foi divulgado antes.
De acordo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso de 850 vagas da Fiocruz, a alteração aconteceu devido a um choque de agenda com outras seleções como a do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e a do vestibular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Clique aqui para ler o comunicado.
A FGV também afirmou que os gabaritos preliminares para os candidatos de outros cargos que conseguiram fazer o exame serão divulgados nesta sexta-feira (29/10). Os formulários para a elaboração dos recursos contra os gabaritos preliminares serão disponibilizados a partir da meia noite do dia 3 de novembro até as 23h59 do dia 4 de novembro (horário de Brasília) por meio do endereço www.fgv.br/concurso. Já o resultado das provas discursivas para os postos de pesquisador e especialista está previsto para ser publicado no dia 24 de novembro.
Mais de 66,7 mil pessoas se inscreveram na última seleção da Fiocruz, o que resultou em uma concorrência geral de 78,4 candidatos por vaga. Os salários iniciais variam de R$ 1,6 mil a R$ 5,5 mil, mas podem chegar a R$ 12.535,22 com todas as gratificações.
Fonte: CorreioWeb ( http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro )
Procuradoria impede que candidato reprovado no exame escrito da OAB/GO seja classificado indevidamente
Candidato reprovado na 2ª fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem direito a segunda revisão da prova escrita, aplicada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Fundação Universidade de Brasília (FUB). Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir que um dos participantes da seleção que não atingiu pontuação mínima fosse classificado indevidamente.
O estudante do estado de Goiás protocolou recurso administrativo na FUB por meio do qual solicitou a revisão de quatro questões da prova. A instituição concordou com duas delas e acrescentou 0,9 pontos a nota do candidato. No entanto, a retificação não foi suficiente para a aprovação.
Inconformado, o candidato acionou o Poder Judiciário onde exigiu nova correção do exame. Desta vez ele alegou que as questões 2.3 e 2.4 corrigidas, refletiam diretamente na nota da 3.0, e que a questão 2.5 ainda precisava de reavaliação.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à FUB sustentaram em juízo que todas as correções foram revistas. Porém, nos itens 2.5 e 3.0, foram avaliados vários aspectos do desempenho, como técnica profissional e capacidade de interpretação e de exposição, que independem de qualquer outra questão e que não foram alcançados pelo estudante.
Além disso, os procuradores que atuaram no caso ressaltaram que é vedado ao Poder Judiciário reavaliar critérios de seleção e avaliação de concurso, que é mérito administrativo. Ao substituir a banca de correção das provas, o Tribunal afrontaria o princípio de separação dos Três Poderes.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu os pedidos do candidato. Para ser aprovado no exame da OAB é necessário 06 pontos, todavia, quem consegue atingir 5,5 tem a nota arredondada.
A PF/GO e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 21349-21.2010.4.01.3500 - Seção Judiciária de Goiás
Uyara Kamayurá
Fonte: AGU ( http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=151424&id_site=3 )
Questão de Ordem - 14 | OAB 2010.2 - 2ª Fase - Dicas para a Elaboração da Peça (25/10/2010)
Fonte: Blog examde de ordem "Renato Saraiva" ( http://www.portalexamedeordem.com.br/renato/2010/10/questao-de-ordem-dicas-para-a-elaboracao-das-respostas-da-prova-subjetiva-da-oab/ ) e youtube ( http://www.youtube.com/watch?v=nv0phxitsWo&feature=player_embedded )
Comissão Nacional de Ensino Jurídico examina hoje e amanhã 20 processos
Brasília, 28/10/2010 - A Comissão Nacional de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil estará reunida hoje (28) e amanhã (29), a partir das 9h, na sede da OAB Nacional, em Brasília. A Comissão vai analisar 20 processos sobre pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito. A Comissão também vai debater temas sobre a educação jurídica brasileira a fim de aprimorar o apoio cedido ao Ministério da Educação nos processos de supervisão de cursos de graduação em Direito. As reuniões serão realizadas no 5º andar do edifício-sede da OAB, sob a condução do presidente da Comissão, Rodolfo Hans Geller. A Comissão estará reunida na sede da OAB Nacional, localizada em Brasília.
(Foto: Eugenio Novaes)
Fonte OAB ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20818 )
Classe "D" ultrapassa "A" nas universidades
A população emergente está cada vez mais presente no ensino superior brasileiro. Pesquisa realizada pelo Insituto Data Popular revela que enquanto em 2002 a classe A representada 25% dos universitários e a D, 5%, em 2009 houve uma inversão. No ano passado, esse número foi de 7,3¨% (classe A) e 15,3% (classe D).
Segundo os pesquisadores, a mudança se deve ao crescimento do número de universiários, que passou de 3,6 milhões para 5,8, no período de 2002 a 2009.
As estatísticas serão apresentadas nos dias 9 e 10 de novembro, no Hotel Renaissance, em São Paulo, durante o Primeiro Congresso Nacional Sobre Mercados Emergentes. O encontro é organizado pelo instituto Data Popular, especializado em pesquisar tendências e comportamentos sobre o consumidor de baixa renda.
Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Pedidos de inscrição devem ser protocolizados até o vigésimo dia do mês
| 21/10/2010 - 10h21 |
As solicitações de registro nos quadros da OAB-GO devem ser entregues no departamento de Atendimento Integrado da seccional, localizado no Edifício Olavo Berquó, anexo da sede administrativa da instituição (Rua 1.121, Setor Marista, Goiânia), ou na sede das subseções. Para conferir os documentos necessários para a solicitação de inscrição, acesse o link Serviços Online, no portal da OAB-GO.
Fonte: OAB-GO ( http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/comunicado/21-10-2010-pedidos-de-inscricao-devem-ser-protocolizados-ate-o-vigesimo-dia-do-mes/ )
TST define lista de três advogados para vaga de ministro Simpliciano
Brasília, 14/10/2010 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu hoje (14), em sessão, a lista tríplice para preencher a vaga aberta em função da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes. Os advogados Luís Carlos Moro (São Paulo), Delaíde Alves Miranda Arantes (Goiás) e Adriano Costa Avelino (Alagoas) compõem a lista. Os três foram escolhidos de uma lista sêxtupla encaminhada ao TST pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lista será enviada pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a quem caberá escolher, entre os três, o novo ministro.
Fonte: OAB ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20738 )
OAB lança programa inédito de educação continuada com cursos telepresenciais
Brasília, 22/10/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o vice-presidente da entidade, Alberto de Paula Machado, e o diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), Manoel Bonfim Furtado Correia, lançam na próxima terça-feira (26), em São Paulo, a aula inaugural do Programa Nacional de Educação Continuada para a advocacia por meio de cursos telepresenciais. O projeto, conduzido pela ENA e as Escolas Superiores de Advocacia, oferecerá cursos telepresenciais com aulas reproduzidas via satélite com o objetivo de levar atualização profissional aos advogados de todo o país.
Nesse primeiro momento, conforme explica Alberto de Paula Machado, o curso será reproduzido para Seccionais da OAB de onze Estados, totalizando 170 salas de aulas em todo o país. O objetivo, no entanto, é propiciar que os cursos de atualização profissional alcancem os 27 Estados brasileiros. O primeiro curso será sobre uma ferramenta indispensável à vida do advogado: "Processo civil: presente e perspectivas futuras", com aulas reproduzidas a partir de São Paulo.
Na opinião do vice-presidente da OAB Nacional, trata-se de um projeto inédito, grandioso e que visa levar à advocacia oportunidades valiosas de atualização profissional. "Serão cursos rápidos ligados ao manejo de recursos, de processo civil, execução trabalhista, cálculos previdenciários, ou seja, necessidades que todo advogado enfrenta no seu dia-a-dia profissional", explica Alberto de Paula Machado.
Os advogados tanto da capital quando do interior do país poderão enviar questionamentos quanto ao teor das aulas aos palestrantes por e-mail ou fax e deverão estar presentes nas salas preparadas para receber o sinal. As salas em que serão realizadas as aulas serão instaladas nas sedes das Subseções da OAB. De agora em diante, serão oferecidos cursos telepresenciais praticamente todas as semanas.
Alberto de Paula: objetivo dos cursos é levar à advocacia oportunidades valiosas de atualização.
Fonte: OAB ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20781 )
Grupo que fraudou prova da PF é o mesmo do caso OAB, diz procurador
21/10/2010 08h00 - Atualizado em 21/10/2010 08h00
Ministério Público Federal detalha esquema de venda de gabaritos.
Quadrilha foi descoberta durante a Operação Tormenta, da Polícia Federal.
Do G1, em São Paulo
Os mesmos acusados de chefiar a fraude no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2009 serão processados pela venda de gabaritos do concurso de agente da Polícia Federal do mesmo ano, informou ao G1 o Ministério Público Federal. O grupo seria formado por um casal, seu filho, um policial rodoviário federal e advogados. Ao todo, 64 pessoas são acusadas pela fraude na prova da PF. Dessas, 53 são candidatos que teriam se beneficiado do esquema.
A quadrilha foi descoberta pela própria PF durante a Operação Tormenta, deflagrada em julho, e que apura irregularidades também em outros concursos públicos: da Receita Federal, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Fonte: G1 Globo.com ( http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/10/grupo-que-fraudou-prova-da-pf-e-o-mesmo-do-caso-oab-diz-procurador.html )
Estudantes de baixa renda não precisarão mais de fiador para o Fies
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não terá mais a exigência de fiador para alunos de baixa renda ou de cursos de licenciatura. A medida, que será anunciada hoje (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, passa a valer imediatamente para os próximos contratos firmados.
O Fies financia a mensalidade de alunos que não podem pagar pela formação em cursos superiores de instituições privadas. A figura do fiador será substituída pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Esse fundo será mantido pelo Tesouro Nacional e pelas instituições de ensino que quiserem aderir ao projeto. Elas terão que repassar para o FGEDUC parte do que recebem do Ministério da Educação pelos alunos matriculados no Fies.
O estudante deverá optar pela modalidade sem fiador no momento em que se inscrever para participar do programa, o que é feito pelo SisFies. O benefício só vai valer para aqueles que cursarem licenciaturas ou tiverem renda familiar de até um salário mínimo e meio per capita. Também podem pedir dispensa do fiador os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que queiram financiar o restante da mensalidade.
Outra mudança é a renegociação do prazo de pagamento dos contratos antigos. Quem aderiu ao Fies antes de 14 de janeiro de 2010 poderá estender o período de pagamento da dívida até três vezes o período de utilização do financiamento, mais doze meses. Um estudantes de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá até 13 anos para pagar a dívida, contados a partir da formatura. Essa medida já está sendo aplicada para todos os contratos firmados a partir de 2010.
Os estudantes interessados na renegociação podem fazer uma simulação a partir de um sistema que estará disponível a partir de hoje no SISFies, por onde também deve solicitar a revisão. Em seguida, interessado deve procurar a agência onde contratou o financiamento para apresentar a documentação necessária e formalizar a renegociação. O benefício poderá ser solicitado por estudantes que tenham prestação superior a R$ 100 mensais.
Desde abril deste ano, não há mais um período de inscrições para o Fies. O estudante pode aderir ao programa a qualquer momento e pedir reembolso das parcelas já pagas naquele semestre. Outra mudança foi a redução dos juros de 6,5% para 3,5% ao ano e o aumento do prazo de amortização. Com essas medidas, cresceu o número de contratos: foram 58 mil de janeiro a setembro de 2010, contra 32 mil firmados em 2009.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Últimas notícias - Agência Brasil ( http://agenciabrasil.ebc.com.br/ultimasnoticias/-/journal_content/56/19523/1083430 )
Indicação de site para estudos
www.leoneprereira.com.br
http://www.professorsabbag.com.br/index.php
http://www.alexandremazza.com.br/
http://www.lfg.com.br/
http://www.jurisway.org.br/
http://www.acertetodas.com.br/home.php
http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/
http://www.youtube.com/user/saberdireito?blend=2&ob=4
http://www.youtube.com/user/STF
http://www.youtube.com/user/provafinal
Lembrando a todos que estão querendo recorrer de questões da última prova da OAB (2010.2) o prazo recursal foi reaberto hoje (13 de outubro de 2010) e o espelho de respostas foi liberado no dia 10 de outubro de 2010 (segunda feira). Boa sorte a todos.
Obs.: o site http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/ contribui para que você faça seu recurso, corram lá e aproveitem.
abraços a todos
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OAB divulga gabarito oficial da 1ª fase
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (28/09) o gabarito oficial referente à primeira fase do Exame de Ordem Unificado 2010.2 (142), realizado em todo o Brasil no último domingo (26/09).
No total, 106.041 candidatos prestaram o exame, sendo destes 9.065 da cidade de São Paulo – Secção da OAB com o maior número de inscrições.
Pela primeira vez, o exame foi aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que substituiu a Universidade de Brasília (UnB).
O prazo para interposição de recursos começa amanhã (29/09) e segue até o dia 1º de outubro (quarta-feira). Os candidatos que acertarem 50 ou mais questões estarão aptos a prestar a segunda fase do exame, que deve acontecer no dia 14 de novembro, das 14h às 19h (horário de Brasília). Os locais para realização da prova da segunda fase do Exame de Ordem serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oab.fgv.br, www.oab.org.br ou nas sedes seccionais da OAB, na data provável de 8 de novembro. A provação no Exame de Ordem é obrigatória para exercer a advocacia. Fonte:http://jcconcursos.uol.com.br
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Exame de Ordem 2/2010
Exame de Ordem 2/2010
Edital em breve
Fonte: OAB ( http://www.oab.org.br/examedeOrdem/default.htm )
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Próximo Exame de Ordem será aplicado pela FGV
O próximo Exame de Ordem será aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte participa da reunião. “A OAB/MS e as demais seccionais acreditam que essa decisão vai aperfeiçoar o exame”, disse Leonardo Duarte.
Fonte: OAB-MS (03 de Agosto de 2010 • 16h25 • atualizado às 17h30 • http://oabms.dothcom.net/noticias/ver/7681/proximo-exame-de-ordem-sera-aplicado-pela-fgv.html )
Direito Tributário - Tópicos I
Competência para legislar: É concorrente (Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; "grifo nosso").
O Municipio também legisla em materia trbutária com base no interesse local. Art. 30. CF/88 Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso).
Tributo, conceito: Art. 3º -CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Sempre surge da Lei, nunca surge de contrato (obrigação legal), as convenções particulares não podem ser opostas a Fazenda Pública.
O tributo é sempre uma obrigação de dar, nunca obrigação de fazer ou não fazer (prestação pecuniária). Serviço Militar não é tributo pois é obrigação de fazer.
Tributo não tem caráter punitivo (não constitui sanção), tributo é diferente de multa, pois, tributo surge de um ato licito (fato gerador), já a multa surge da prática de algum ato ilicito (infração).
É de pagamento obrigatório.
É cobrado por meio de lançamento (cobrança administrativa).
Espécies tributárias: São 05
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhoria
- Emprestimo compulsório
- Contribuições especiais
Art. 4º CTN - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º CTN - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
IMPOSTOS
- São tributos que independem de uma atuação Estatal ao contribuinte (desvinculados).
- "Sem causa".
- É proibida a vinculação do valor arrecadado com impostos a despeza, fundo de órgão (principio da não afetação)
"Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" (grifos nossos).
02 exceções: Saúde e educação (teem mínimo definido em lei).
- São criados e disciplinado por Lei Ordinária.
Impostos Federais: IR, IOF, IPI, ITR, IGF, II, IE.
Impostos Estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD.
Impostos Municipais: IPTU, ISS, ITBI.
DF: Estaduais + Municipais
Territórios Federais: Compete a União (Cobrar impostos Federais, Estaduais e se o território não for dividido em Municipios cobrará também os municipais).
Quem pode cobrar impostos novos (residuais)?
A União
"Art. 154. CF/88 A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"
Artigo anterior citado no Art 154 da CF:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
" Impostos residuais deve ser criados por Lei Complementar, devem ser não cumulativos, não podem ter com base de cálculo e fato gerador idêntico a de outro imposto".
O que são impostos extraordinários de guerra?
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
E feito por meio de Lei ordinária, competência da União, pode ter base de cálculo e fato gerador de outro imposto, ou seja, admite bitributação.
Continua em futuro "post".
Referências bibliograficas:
Constituição Federal de 1988
Código Tributário Nacional
site Direito net (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/995/Tributo-sem-causa?src=busca_referer artigo de Francini Rennó 26/fev/2003)
Anotações em caderno pessoal de estudo.
)
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Direito Internacional Público ( I ) - tópicos de auxilio ao estudo
Fontes do DIP:
Encontran-se no Art. 38 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.
Se dividem em Fontes Primárias (origem do DIP): Tratados, Costumes (Prática geral aceita como direito) e Principios gerais do DIP (soberania, não agressão, não intervenção, não propaganda de guerras e outras)
Fontes Auxiliares (meios de interpretação ou integração): Doutrina (interna não é inclusa), Jurisprudência (corte internacional), Equidade (só é cabível se convier as partes).
É fonte primaria do DIP.
1969 - Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, regula os Tratados entre Estados.
1986 - 2ª Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados enclui as organizações intergovernamentais.
Principios
I - Liberdade do Consentimento;
II - Pacta Sunt Servanda (Art. 26 CV / "obriga/cumprimento de boa fé"); e
III - Prevalência do DIP sobre o direito interno.
Segundo o art. 2º da CV Tratado é: - Acordo com vontade, capacidade e objeto licito;
- Escrito (solene)
- Celebrado (concluído / Estado x Estado Estado x Organização Oraganização x Organização)
- Entre Sujeitos do DIP;
- Regido pelo DIP;
- Único ou multiplos instrumentos (multiplicidade de instrumentos);
- Qualquer denominação (regra: os tratados são inominados / Pacto, Convenção, Carta, Protocolo, Estatuto, Declaração e Tratado são sinonimos) Exceção: CONCORDATA é um Tratado nominado (Estado x Vaticano com objetivo de privilegios para cidadão ou Estado Católico).
Classificação dos Tratados
1- Quanto as partes: Bilaterais (2 partes) e Multilaterais (3 ou mais)
2- Quanto à forma: Simples e Solene (Tratado de Estrita forma / "iter" de formação - passo a passo)
3 - Quanto à adesibilidade (possibilidade ou não de adesão): Aberto (admite novos menbros) , Fechado (só na assinatura), aberto ilimitado (qualquer Estado pode aderir) e aberto limitado (a determinados países)
4- Quanto à execução (tempo dos efeitos): Transitório> tempo determinado, cria situação juridica estática, Permanente> execução prolongada no tempo (Carta da ONU), cria situação juridica dinâmica.
5- Quanto à natureza do Tratado (objeto): Lei (mormativo, regula materia geral e abstrata) e Négocio (contrato, regula questões especificas ou concretas - situações especificas)
* Iter de formação dos Tratados
Iter = fases
1ª fase: (internacional)
Negociação + Assinatura (permite reserva neste momento) envia comunicado para o Congresso Nacional.
2ª fase: (Nacional - interna)
Referendo Congressual (se aceita ou não)
3ª fase: (internacional)
Ratificação (pode faser reserva neste momento)
4ª fase: (Nacional - interna)
Promulgação + Publicação (Presidente da Republica baixa um decreto para dar executoriedade - "Cumpra-se" / Publicação no Diario oficial da União)
Obs.: A 3ª e 4ª fase podem ocorrer simultaneamente.
(continua em futo "post")
Referências Bibliograficas:
- Convenção de Viena.
- Constituição Federal de 1988.
- Site Wikipédia ( http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_internacional_p%C3%BAblico )
- Caderno pessoal de estudos.
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Aula Administrativo
Segue link de aula sobre Atos administrativos.
http://www.youtube.com/user/STF#p/u/0/o9mZ-tN3Mvk
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Blog Concurseiros "ON" de volta à ativa
TRF 1 – Egressos de faculdades não reconhecidas pelo MEC podem fazer o Exame de Ordem
TRF assegura direito de bacharéis em direito à inscrição no exame da OAB
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de 1.º grau que havia concedido direito de bacharéis em direito à inscrição no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Minas Gerais.
A OAB negou à época, em 2000, a inscrição, pautada na exigência de reconhecimento do curso de Direito de Alfenas – Campus Campo Belo. Afirmou que a instituição de ensino superior em questão não era reconhecida. Disse ainda que a exigência estaria prevista em provimento editado pelo Conselho Federal da OAB para disciplinar o Exame da Ordem, e que tal provimento encontrava compatibilidade com o art. 8.º, inciso II do Estatuto da Advocacia, que prevê, dentre as exigências para a inscrição no quadro de advogados, a apresentação de “diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.”
O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, ao decidir, explicou que não obstante a falta de interesse de continuar a recorrer por parte da OAB, diante do reconhecimento do Curso de Direito da Universidade de Alfenas – Campus de Campo Belo pelo Decreto n.º 41.339/2000 do estado de Minas Gerais, o interesse da autora permanece. Explicou ainda o magistrado que este permaneceu, pois o presente mandado surgiu por causa da ilegalidade quanto à exigência do reconhecimento daquele curso de direito para o deferimento de inscrição no Exame da Ordem da OAB/MG.
Sendo assim, o desembargador ao decidir reforçou entendimento de 1.º grau no sentido de que o fato de determinado curso – autorizado – não ter sido ainda reconhecido pelo órgão governamental competente não retiraria a utilidade do Exame para aqueles que o concluíram. Assim, o fato de um curso ainda estar em processo de reconhecimento não retira a regularidade dele, como bem esclareceu decisão anterior do TRF, “é importante observar que a autorização dada a um curso torna-o, desde logo, regular, apenas sujeito a um período de observação até o seu reconhecimento definitivo”.
AP200038000188709
Fonte: TRF 1 (blog exame de ordem)
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OAB divulga resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou ontem, 17/5, a Resolução 11/2010 da diretoria do Conselho Federal da OAB, que estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.
A resolução foi baixada após consulta ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB no último dia 7, deste mês.
*
Confira abaixo a íntegra da Resolução.
_______________
RESOLUÇÃO n. 11/2010
Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, consultado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.
§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.
§ 2º Nas hipóteses em que as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais constatarem discrepância na planilha de correção, poderão enviar, fundamentadamente, à Comissão Nacional de Exame de Ordem, cada um dos casos existentes, para que diligencie no sentido de promover a padronização de procedimentos.
§ 3º Compete aos Presidentes de Seccionais vedar a expedição e entrega do certificado de aprovação no Exame de Ordem aos candidatos que foram aprovados mediante julgamento de recursos exclusivo pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem e em desacordo com a presente Resolução.
Art. 2º É vedada a participação de candidato na 2ª fase do Exame de Ordem sem prévia aprovação na 1ª fase do respectivo certame.
Art. 3º Nas hipóteses de descumprimento das disposições constantes da presente Resolução, compete aos Presidentes de Seccionais, ex officio, encaminhar os casos à Banca Revisora ou à Comissão Nacional de Exame de Ordem, conforme o caso, para análise e adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Fonte: site Migalhas ( http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI107512,101048-OAB+divulga+resolucao+sobre+procedimentos+para+aplicacao+do+Exame+de )
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14 Dicas Para o Exame da OAB
Está em voga o grande número de reprovados no Exame da OAB. Esta última, presidida ativamente pelo Dr. Roberto Busato, vem apresentando a mais ferrenha crítica à baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil.
A OAB-PR divulgou o resultado do 1.o exame de 2004, realizado dias 4 e 5 de abril, sendo que o índice de reprovação chegou a 85,84%, o mais alto desde a implantação do Exame, em 1996. Dos 2.366 bacharéis inscritos, 1.391 foram aprovados na primeira fase do Exame, e somente 335 na segunda fase – índice de 14,16%. Em Santa Catarina, este número é ainda inferior e o mais baixo de toda a história da entidade, pois dos 1.809 bacharéis em Direito que se inscreveram no teste, apenas 231 conseguiram ser aprovados – o correspondente a 12,77% dos candidatos.
Os números são alarmantes e espelham um sistema educacional jurídico falido, do qual são arremessados para o mercado 45.000 novos bacharéis por ano. Portanto, é preciso preparar-se para o exame, pois pelo menos no Estado do Paraná, a quantidade de provas ao ano caiu de três para duas, reduzindo as chances do candidato.
A primeira fase do Exame da OAB é de múltipla escolha, a qual contém no mínimo 50 e no máximo 100 questões. Nesta fase não é permitido fazer qualquer consulta, e a eliminação ocorre quando o candidato não acertar pelo menos 50% das questões.
As dicas para preparar-se para a primeira fase são as seguintes:
Ler os Códigos (CPP, CP, CPC, CC, CTN, CLT, CDC), preferencialmente os comentados.
Estudar as principais legislações extravagantes, tais como Lei de Falência, Lei do Inquilinato, Lei dos Juizados Especiais, Lei de Execuções Fiscais, etc.
Fazer resumos das matérias, objetos do exame da OAB, para revisão no mês que antecede à prova.
Refazer as provas antecedentes que foram aplicadas no Estado em que o candidato irá prestar o exame.
Identificar as matérias em que o candidato tem maior dificuldade e dar ênfase ao seu estudo.
Já a segunda fase é totalmente discursiva e dividida em duas partes, sendo uma a elaboração de peça processual (petição inicial, contestação, recursos em geral) e a outra parte sob a forma de questões práticas. Ambas as partes envolvem a matéria escolhida pelo candidato, podendo ser Direto Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho (no Estado do Paraná) e em alguns Estados também é possível optar, além das matérias citadas, por Direito Tributário ou Administrativo. Nesta fase é permitida a consulta a livros, legislações, repertório jurisprudencial, exceto a obras que contenham modelos de peças processuais. Para ser aprovado, o candidato necessita obter 60% da nota.
As dicas para preparar-se para a segunda fase são as seguintes:
Buscar um estágio, ainda durante o curso de Direito, que oportunize ao estudante o acesso à prática jurídica;
Refazer as provas antecedentes que foram aplicadas no Estado em que o candidato irá prestar o exame;
Ao praticar o exercício com as provas dos anos anteriores, cronometrar o tempo para conclusão, pois um grande número de candidatos não consegue finalizar a prova no tempo estipulado;
Levar Códigos comentados, porque trazem repertório jurisprudencial necessário na elaboração da peça processual;
Somente levar livros que o candidato tenha estudado durante o curso, para facilitar a localização das informações;
Para elaborar a peça processual, sugere-se que o candidato, antes de iniciar a redação, liste os tópicos que serão desenvolvidos, as informações a serem inseridas em cada um e as exigências legais, como por exemplo as contidas no artigo 282 do CPC, elaborando um “esqueleto”;
Identificada a peça a ser elaborada, ler todos os artigos de lei a ela referente para determinar todos os seus requisitos (ex: indicação de quesitos e testemunhas para o rito sumário, listar documentos obrigatórios e indicar advogados no agravo de instrumento, etc);
Ao elaborar o “esqueleto” da peça processual, sugere-se que em cada tópico o candidato identifique a doutrina e jurisprudência a serem citadas, bem como as preliminares, fundamentos e pedidos, para posteriormente iniciar a elaboração;
No momento da prova, organize o tempo para cada questão e respeito-o.
Fonte: Jusvi (http://jusvi.com/artigos/2073) por Triciana Cunha Pizzatto
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Candidatos podem fazer o Exame de Ordem sem colar grau na OAB/SC
O Ministério Público Federal venceu, na Justiça Federal do estado de Santa Catarina, uma ação civil pública movida contra a OAB/SC impedindo-a de exigir dos candidatos ao Exame de Ordem o certificado de conclusão do curso de Direito.
Segue logo abaixo a sentença na integra:
Processo nº 2009.72.00.014353-2
Justiça Federal do Estado de Santa Catarina
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.014353-2/SC AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RÉU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SENTENÇA
ADMINISTRATIVO - EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ABR/2010
Vistos etc.
Cuida-se de ação civil pública na qual o Ministério Público Federal pretende sejam afastados os requisitos impostos pelo Provimento n. 109/2005 do Conselho Federal da OAB para a inscrição no Exame de Ordem. Aduz que a exigência imposta aos candidatos concludentes do curso de Direito interessados na inscrição no Exame é ilegal. Requer seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente a pretensão para determinar à OAB/SC que não mais exija a comprovação de colação de grau no momento da inscrição dos candidatos para a realização do Exame de Ordem nem as condições previstas no art. 2º, § 1º, do Provimento n. 109/2005, ou qualquer outro ato normativo incompatível com o art. 8º da Lei n. 8.906/94.. Junta documentos (fls. 17-52). À fl. 100 foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo o Ministério Público Federal interposto recurso de agravo perante o TRF da 4ª Região (fls. 102-113). A OAB/SC apresentou manifestação (fls. 55-97) e contestação (fls. 116-132).
Decido.
Das preliminares:
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que apesar de o Provimento n. 109/2005 ter sido revogado pelo Provimento n. 136/2009, este último mantém como exigência a conclusão do curso de Direito, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação (art. 2º, § 2º). Também rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do impetrado, pois, embora a exigência impugnada nesta ação conste de Provimento do Conselho Federal da OAB, no âmbito do mandado de segurança o sujeito passivo será aquele que praticou ou ordenou a execução do ato impugnado e detém competência para corrigir a ilegalidade apontada. Ademais, aplicável a teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a negar sua legitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a "legitimatio ad causam passiva" (STJ, 1ª Turma, Recurso em Mandado de Segurança n 17889/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julg. em 07/12/2004).
Do mérito:
O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 determina:
Art. 5º. (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...).
Dita disposição constitucional importa a submissão do exercício profissional ao princípio da reserva legal. Vale dizer que qualquer condição ou pressuposto para o efetivo desempenho de atividade profissional deve estar amparado em lei. O contrário acarreta afronta à Carta Magna e aos princípios que a norteiam, em especial aos da legalidade e da reserva legal. Importante transcrever a lição de Alexandre de Moraes in Direito Constitucional, 11ª edição, Editora Atlas, página 70:
(...) Por outro lado, encontramos o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão-somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento da matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem participação do Executivo. (...) A Constituição Federal estabelece essa reserva de lei, de modo absoluto ou relativo.
Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional. (Sem grifos no original). O Estatuto da Advocacia - Lei 8.906/94, dispõe:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...) II - diploma ou certidão de graduação de direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; (...) IV - aprovação em Exame de ordem . (...) § 1º O Exame de ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Do estabelecido acima se extrai que a exigência legal de apresentação de diploma ou certidão de graduação em direito restringe-se à inscrição como advogado nos quadros da ordem dos Advogados do Brasil. No que toca especificamente ao Exame de ordem, a necessidade de apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso para a inscrição definitiva decorre do Provimento nº 109/2005 e do Edital do certame. Sabido que as normas infra-legais não podem estabelecer condições ou pressupostos não previstos categoricamente na lei a que se referem, torna-se intuitivo o descabimento da exigência em questão. Impróprio exigir, portanto, em razão de formalismo exacerbado, que os acadêmicos aguardem tempo indeterminado após a conclusão do curso para se submeterem ao Exame de Ordem, marcado, como é sabido, segundo o arbítrio da OAB e apenas três vezes ao ano.
Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e julgo procedente o pedido para determinar à OAB/SC que não mais exija a comprovação de conclusão de curso e de colação de grau no momento da inscrição dos candidatos para a realização do Exame de Ordem, bastando a apresentação de certidão ou atestado de que estão cursando as últimas disciplinas da grade curricular acadêmica, nos termos da fundamentação. Deverá a OAB/SC promover ampla divulgação sobre a possibilidade de os bacharelandos do curso de Direito se inscreverem para o Exame de Ordem, desde que apresentem certidão ou atestado de que estão cursando as últimas disciplinas da grade curricular acadêmica. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.100,00. P.R.I. Florianópolis, 13 de abril de 2010.
Gustavo Dias de Barcellos Juiz Federal Substituto
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